Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
O Pograma de Aimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei n° 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto n° 5, de 14 de janeiro de 1991. Este programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção doTrabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
Befefícios
Para os Trabalhadores
- Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;
- Aumento de sua capacidade física;
- Aumento de resistência à fadiga;
- Aumento de resistência à doenças;
- Redução de riscos de acidentes de trabalho.
Para Empresas
- Aumento de produtividade;
- Maior integração entre trabalhador e empresa;
- Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
- Redução da rotatividade;
- Insenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
- Incentivo fiscal (dedução de até 4% no imposto de renda devido).